Soluções de Consultas – IRPF, IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
Publicado em 22/07/2019 08:59Foram publicadas no DOU de hoje, dia 22.07.2019, as seguintes Soluções de Consultas:
1) IRRF – Prêmios distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços: A Solução de Consulta SRRF07 n° 7.036, de 3 de junho de 2019, dispõe que na hipótese de realização de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica à pessoa física, outorgado em razão da avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual os prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), se o beneficiário for residente no País. Se residente no exterior, inclusive em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto sobre a renda, a tributação ocorre exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
Caso o beneficiário seja pessoa jurídica residente no País, não haverá retenção na fonte. Em se tratando de pessoa jurídica residente no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). No caso de beneficiário pessoa jurídica domiciliado em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto sobre a renda, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
2) IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados: As Soluções de Consultas n°s 7.040 e 7.041, de 28 de junho de 2019, dispuseram que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
3) IRPJ e CSLL
- serviços de saúde: A Solução de Consulta SRRF07 n° 7.038, de 18 de junho de 2019, dispõe que desde 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicasse respectivamente o percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- associações civis sem fins lucrativos – Remuneração de dirigentes: A Solução de Consulta SRRF07 n° 7.037, de 14 de junho de 2019, dispõe que associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532/1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532/1997.
4) PIS/Pasep e Cofins – EPI: A Solução de Consulta SRRF07 n° 7.039, de 27 de junho de 2019, dispõe que os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pelo interessado nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem se enquadrar no conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins.
Não haverá insumos se a mão de obra cedida pela pessoa jurídica contratada atuar em vigilância, atividade-meio do interessado, pessoa jurídica contratante. Da mesma maneira, não podem ser considerados insumos os dispêndios do interessado com vestimenta, saúde, alimentação e transporte, itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada em seu processo de prestação de serviços.