Soluções de Consultas – IRPF, IRPJ e CSLL

Publicado em 08/07/2019 09:50 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 08.07.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPF – Rateio de perdas entre os cooperados: A Solução de Consulta SRRF03 n° 3.026, de 21 de junho de 2019, dispõe que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

 

2) IRPJ e CSLL – Serviços odontológicos: As Soluções de Consultas SRRF03 n°s 3.027 e 3.028, de 27 de junho de 2019, dispuseram que aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na forma do Lucro Presumido.

 

Desde 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação das bases de cálculo do IRPJ e CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicasse, respectivamente, o percentual de 8% e 12% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si. Também é condição para a aplicação dessas presunções, que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia aos serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros.