Soluções de Consultas – IRPF, IRPJ e CSLL

Publicado em 03/07/2019 09:47 | Atualizado em 20/10/2023 20:35
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 03.07.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPF - Rateio de perdas entre cooperados: As Soluções de Consultas SRRF08 n°s 8.010, de 10 de maio de 2019 e 8.012, de 30 de maio de 2019, dispuseram que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.

 

2) IRPJ e CSLL

 

- custos e despesas compartilhados entre empresas do mesmo grupo econômico: A Solução de Consulta SRRF08 n° 8.011, de 13 de maio de 2019, dispõe que é possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo, para posterior rateio desses custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas integrantes de mesmo grupo econômico, que não a mantenedora da estrutura administrativa centralizada.

 

Para que os valores movimentados em razão do citado rateio de custos e despesas sejam dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, exige-se que correspondam a custos e despesas necessários, normais e usuais, devidamente comprovados e pagos; calculados com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes; que correspondam ao efetivo gasto de cada pessoa jurídica e ao preço global pago pelos bens e serviços; que a pessoa jurídica centralizadora da operação aproprie como despesa tão somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio - devendo proceder de forma idêntica as demais pessoas jurídicas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços - e contabilize as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar; e, finalmente, que seja mantida escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas.

 

- títulos públicos - Letras do Tesouro Nacional (LTN): A Solução de Consulta SRRF08 n° 8.013 de 30 de maio de 2019 dispõe que não há possibilidade de pagamento ou compensação de tributos federais com os títulos públicos emitidos na forma da Lei nº 10.179/2001, caso da LTN, uma vez que tais títulos já foram todos resgatados nos respectivos vencimentos.