Soluções de Consultas – IRPF, IRPJ e CSLL

Publicado em 14/06/2019 09:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 14.06.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPF

 

- participações societárias - dissolução parcial de sociedade: A Solução de Consulta SRRF03 n° 3.014, de 16 de maio de 2019, dispõe que na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

 

- rateio de perdas entre os cooperados: A Solução de Consulta SRRF03 n° 3.016, de 20 de maio de 2019, dispõe que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

 

2) IRPJ e CSLL - Serviços de saúde: As Soluções de Consultas SRRF03 n°s 3.015, de 20 de maio de 2019 e 3.017, de 21 de maio de 2019, dispuseram que desde 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se respectivamente o percentual de 8% (oito por cento) 12% (doze por cento) e sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Estão excluídas desse conceito as atividades de simples consultas médicas e os serviços prestados com utilização de ambiente de terceiros.