Soluções de Consultas – IRPF, IRPJ e CSLL

Publicado em 22/05/2019 09:06
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 22.05.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPF

- devolução do capital em dinheiro - regime de regularização cambial e tributária (Rerct): A Solução de Consulta SRRF02 n° 2.007, de 17 de maio de 2019, dispõe que a operação de devolução de capital, em dinheiro, correspondente à participação societária regularizada no âmbito do Rerct, de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

 

2) IRPJ e CSLL

- serviços odontológicos - imagenologia odontológica: A Solução de Consulta SRRF05 n° 5.012, de 13 de maio de 2019, dispõe que as consultas odontológicas, além dos serviços relativos a periodontia, dentística, radiologia, implantodontia, prótese dental, cirurgia odontológica, ortodontia, endodontia e odontopediatria não são considerados serviços hospitalares para fins de determinação dos percentuais de presunção, de modo a ser apurada a base de cálculo do IRPJ e CSLL, devendo ser aplicado sobre a receita bruta da exploração dos referidos serviços o percentual de 32%.

 

Admite-se, desde 1º de janeiro de 2009, que, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Anvisa, o lucro presumido proveniente da prestação de serviços de "imagenologia" voltados para a área odontológica, seja determinado mediante a aplicação do percentual de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita da atividade.