Soluções de Consultas – IRPF, IRPJ, CSLL e Simples Nacional

Publicado em 09/08/2019 09:02 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 09.08.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) Simples Nacional - Serviço de intermediação do serviço de táxi: A Solução de Consulta SRRF02 n° 2.011, de 19 de junho de 2019, dispõe que a base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radio Táxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado, desde que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.

 

Os valores recebidos de pessoas jurídicas contratantes serão tratados como receita, caso decorram de serviços prestados pela entidade recebedora, em seu nome e sob sua responsabilidade.

 

2) IRPF - Rateio de perdas entre cooperados: As Soluções de Consultas SRRF02 n°s 2.012, 2.013 de 21 de junho de 2019, n° 2.014, de 27 de junho de 2019 e n° 2.015, de 4 de julho de 2019, dispuseram que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

 

A dedução assim admitida repercute na elaboração da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) correspondente.

 

3) IRPJ e CSLL - Atividade laboratorial: A Solução de Consulta SRRF02 n° 2.016, de 9 de julho de 2019, dispõe que a pessoa jurídica prestadora de serviços laboratoriais de análises clínicas, desde que se mantenha organizada (de fato e de direito) como sociedade empresária e observe as normas da Anvisa, poderá aplicar o percentual de 8% (oito por cento) para IRPJ e de 12% (doze por cento) para CSLL, sobre a receita proveniente da atividade.