Soluções de consultas – IRPF, IRPJ, CSLL e Simples Nacional
Publicado em 20/06/2022 10:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foram publicadas no DOU de hoje, 20.06.2022, as seguintes soluções de consultas:
a) IRPF – isenção de ganho de capital – A solução de consulta nº 5.005, de 25 de maio de 2022, dispôs sobre a isenção do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.
b) IRPJ e CSLL – venda de software no lucro presumido – A solução de consulta nº 7.007, de 14 de abril de 2022, dispôs sobre a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ corresponde a 8% sobre a receita bruta e determinação da base de cálculo da CSLL corresponde a 12% sobre a receita bruta.
c) Simples Nacional – atividade de preparação do piso e de aplicação de revestimento de resina epóxi – A solução de consulta nº 7.008, de 18 de abril de 2022, dispôs sobre a empresa optante pelo Simples Nacional que não exerça atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento de resina epóxi que, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.