Soluções de Consultas – IRPF e Simples Nacional
Publicado em 04/05/2021 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foram publicadas no DOU de hoje, 04.05.2021, as seguintes Soluções de Consulta:
1. IRPF - Previdência Complementar – a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.015, de 30.04.2021 dispõe que é irretratável a opção pela forma de tributação (progressiva ou regressiva), feita pelos participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar, relativa aos resgates, parciais ou totais, de recursos acumulados, mesmo quando o participante perca essa condição e solicite reativação da inscrição.
2. Simples Nacional – Base de cálculo - a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.016, de 03.05.2021 dispõe que a receita bruta de que trata o art. 3º, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço destes. Não se incluem no conceito de receita bruta de que cuida o art. 3º, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, e, portanto, estão fora da base de cálculo do Simples Nacional, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros, titulares da relação jurídica que deu causa à entrada desses recursos.