Soluções de Consultas – ECF, ECD, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação

Publicado em 30/01/2020 08:53
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 30.01.2020, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1. ECD e ECF – Obrigatoriedade para entidades imunes e isentas

 

A Solução de Consulta Cosit nº 5, de 10 de janeiro de 2020, dispôs que as pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas.

 

A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.

 

2. PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação

 

a) Importação de condensados utilizados como insumo de refinarias de petróleo

 

A Solução de Consulta Cosit nº 319, de 26 de dezembro de 2019, dispôs que a importação de mistura líquida de hidrocarbonetos mais leve que o óleo cru denominada "condensado", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pelo PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação com a incidência da alíquotas ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

 

b) Importação de aromáticos utilizados como insumo de refinarias de petróleo

 

A Solução de Consulta Cosit nº 320, de 26 de dezembro de 2019, dispôs que a importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada "aromáticos", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pelo PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

 

Confira a íntegra das Soluções de Consultas Cosit nºs 5/2020, 319/2019 e 320/2019.