Soluções de Consultas – ECF, ECD, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação
Publicado em 30/01/2020 08:53Foram publicadas no DOU de hoje, dia 30.01.2020, as seguintes Soluções de Consultas:
1. ECD e ECF – Obrigatoriedade para entidades imunes e isentas
A Solução de Consulta Cosit nº 5, de 10 de janeiro de 2020, dispôs que as pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas.
A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.
2. PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação
a) Importação de condensados utilizados como insumo de refinarias de petróleo
A Solução de Consulta Cosit nº 319, de 26 de dezembro de 2019, dispôs que a importação de mistura líquida de hidrocarbonetos mais leve que o óleo cru denominada "condensado", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pelo PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação com a incidência da alíquotas ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
b) Importação de aromáticos utilizados como insumo de refinarias de petróleo
A Solução de Consulta Cosit nº 320, de 26 de dezembro de 2019, dispôs que a importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada "aromáticos", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pelo PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
Confira a íntegra das Soluções de Consultas Cosit nºs 5/2020, 319/2019 e 320/2019.