Soluções de Consultas – Dirf, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 07/11/2019 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 07.11.2019, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:

 

1) PIS/Pasep e Cofins - Receitas decorrentes da prestação de serviços de educação superior: A Solução de Consulta Cosit n° 290, de 21 de outubro de 2019, dispõe que sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins as receitas decorrentes da regular prestação de serviços de educação superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio entre entidades devidamente credenciadas para tanto.

 

2) Dirf - Informar a totalidade dos rendimentos pagos: A Solução de Consulta Cosit n° 285, de 1 de outubro de 2019, dispõe que definida pela legislação tributária a obrigatoriedade de inclusão de um beneficiário em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pela fonte pagadora, esta deverá informar na Dirf todos os rendimentos pagos àquele beneficiário no período de referência, independentemente de sua natureza.

 

Portanto, devem ser informados os valores totais dos pagamentos de rendimentos relativos a 13º salário e à participação nos lucros e resultados (PLR), ainda que isentos, não se aplicando sobre estas verbas o limite anual mínimo de R$ 28.559,70, previsto na alínea "k" do inciso VII do artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017.