Soluções de Consulta – Subvenções, perdão ou cancelamento da dívida
Publicado em 25/08/2021 13:41Foram publicadas no DOU de hoje, dia 25.08.2021, as seguintes Soluções de Consulta:
1. IRPJ – Incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais – ICMS – A Solução de Consulta Cosit n° 3.009, de 23 de agosto de 2021 dispõe que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da referida norma, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
2. IRPF – Rendimentos oriundos de perdão ou cancelamento da dívida – Repercussão Tributária – A Solução de Consulta Cosit n° 3.010, de 23 de agosto de 2021 dispõe que o perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor.