Soluções de Consulta – PIS/Pasep- Importação e Confins-Importação
Publicado em 30/12/2021 09:59Foram publicadas no DOU de hoje, dia 30.12.2021, as seguintes Soluções de Consulta:
1. Benefícios fiscais da importação por conta e ordem de terceiros - a Solução de Consulta Cosit nº 223, de 23 de dezembro de 2021, dispôs que na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem.
Os benefícios fiscais concernentes ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves aplicam-se apenas nas operações em que o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves, ou oficina credenciada, por ele previamente contratada, para a prestação dos referidos serviços, estando afastada, por falta de previsão normativa, a possibilidade de sua utilização em qualquer modalidade indireta de importação, a exemplo das operações realizadas por conta e ordem.
2. Imposto sobre a Importação, Cofins e PIS/Pasep – Base de cálculo sobre valoração aduaneira - a Solução de Consulta Cosit nº 222, de 23 de dezembro de 2021, dispôs que, consoante o Artigo 1 do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT), o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu Artigo 8.
Nos casos em que o preço definitivo da operação depender de exame da mercadoria importada, ou de sua análise, em razão de cláusula contratual de revisão de preços, o preço efetivamente pago ou a pagar ao vendedor das mercadorias importadas, ou em benefício deste, corresponde ao preço das mercadorias fixado provisoriamente subtraído do desconto obtido, quando o desconto constar da fatura comercial que ampara a operação de importação realizada.
Enquanto a base de cálculo da Cofins-Importação e do PIS/Pasep-Importação será o valor aduaneiro, o qual, de acordo com o Artigo 1 do AVA/GATT, é o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8.