Soluções de Consulta – PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IRPJ e CSLL
Publicado em 28/12/2022 10:08Foram publicadas no DOU de hoje, dia 28.12.2022, as seguintes soluções de consulta:
1. PIS/Pasep e Confins Importação – Pagamento sobre mercadoria declarada a maior – a Solução de Consulta Cosit nº 56, de 15 de dezembro de 2022, dispôs que os valores recolhidos a título de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, por ocasião do registro da Declaração de Importação - DI, poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI.
A restituição desses valores deverá ser objeto de Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação.
Caso haja restituição decorrente de retificação da DI, é necessário realizar o estorno dos créditos do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, já que esses créditos devem ser apurados com base no valor da contribuição efetivamente paga na importação.
2. IRPJ e CSLL – Compensação de indébitos tributários decorrentes de decisão judicial – a Solução de Consulta Cosit nº 64, de 19 de dezembro de 2022, dispôs que na hipótese de compensação de indébito tributário federal decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado nas quais em nenhuma fase do processo foram definidos pelo juízo os valores a serem restituídos, é na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara sob condição resolutória o valor integral a ser compensado, que o indébito deve ser oferecido à tributação pelo IRPJ e CSLL.