Soluções de Consulta – PIS/Pasep e Cofins
Publicado em 13/12/2022 09:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:41Foram publicadas no DOU de hoje, 13.12.2022, as seguintes Soluções de Consulta:
- Solução de Consulta Disit nº 4.016, de 5 de dezembro de 2022;
- Solução de Consulta Disit nº 4.017, de 5 de dezembro de 2022; e
- Solução de Consulta Disit nº 4.018, de 5 de dezembro de 2022.
As Soluções de Consulta elencadas acima dispõem que a redução a zero da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.