Soluções de Consulta – PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 25/05/2022 09:35
Tempo de leitura: 00:00

Foram publicadas no DOU de hoje, dia 25.05.2022, as seguintes soluções de consulta referentes ao PIS/Pasep e à Cofins:

 

a) Insumos Geradores de Créditos – a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.004, de 19 de maio de 2022, dispôs que somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade doo PIS/Pasep e da Cofins nas atividades de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros.

 

Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

 

b) Equipamentos de Proteção Individual – a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.005, de 02 de maio de 2022, dispôs que os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.

 

Os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.

 

A hipótese legal de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins relativa a uniformes encontra-se prevista somente para a pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.