Soluções de Consulta – PIS/Pasep e Cofins – Tributação de autopeças e armazenagem e frete de mercadoria importada

Publicado em 15/06/2021 09:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 15.06.2021, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1. PIS/Pasep e Cofins – Tributação de autopeças – a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.012, de 09 de junho de 2021, vinculada à  Solução de Consulta Cosit nº 329/2017, dispõe que o regime de tributação concentrada previsto na Lei nº 10.485/2002, aplica-se à pessoa jurídica fabricante de autopeças relacionadas nos Anexos I e II dessa Lei independentemente do regime de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a que a pessoa jurídica esteja submetida (cumulativa ou não cumulativa). Entretanto, caso a pessoa jurídica apure as contribuições segundo o regime cumulativo, não estará autorizada a descontar nenhum tipo de crédito da não cumulatividade das contribuições.

 

2. PIS/Pasep e Cofins – Armazenagem e frete de mercadoria importada – a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.013, de 11 de junho de 2021, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241/2017, dispõe que está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, sejam contratados junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais requisitos da legislação de regência.