Soluções de Consulta – PIS/Pasep e Cofins – Royalties e representação comercial

Publicado em 20/07/2021 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
Tempo de leitura: 00:00

Foram publicadas no DOU de hoje, dia 20.07.2021 as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. PIS/Pasep e Cofins – Royalties – a Solução de Consulta Cosit nº 116, de 16.07.2021 dispõe que os dispêndios pagos a título de royalties pela franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços, e por conseguinte, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de créditos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Tais valores não podem gerar para a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, créditos dessas contribuições nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002.

 

2. IRPJ – Representação comercial – a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.021, de 13 de julho de 2021, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 88/2020, dispõe que os rendimentos auferidos pelas sociedades limitadas unipessoais em decorrência do exercício de atividades de representação comercial, por conta de terceiros, encontram-se sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas.