Soluções de Consulta – Obrigações acessórias e Retenção de órgão público para optantes do Simples Nacional
Publicado em 27/07/2021 09:58Foram publicadas no DOU de hoje, dia 27.07.2021, as seguintes Soluções de Consulta:
1. Obrigações acessórias - a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.008, de 14 de julho de 2021 dispõe que a Portaria MF nº 12/2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.
As referidas Portaria e Instrução Normativa não se aplicam à situação de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).
2. Simples Nacional – Retenção na Fonte – a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.009, de 20 de julho de 2021 dispõe que na celebração de novos contratos ou na prorrogação dos atuais, a pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
A faculdade prevista no § 4º do art. 6º da referida Instrução Normativa, que permite ao contratante, já informado, inicialmente, através da declaração, substituí-la por cópia da consulta ao Portal do Simples Nacional na internet, no qual se verifique que o contratado continua cadastrado como optante pelo Simples Nacional, somente se aplica à etapa dos pagamentos.