Soluções de Consulta - IRRF e IRPF

Publicado em 24/05/2022 10:09
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 24.05.2022, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRRF – Retenção de remessas destinadas ao exterior para serviços de treinamento – a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.007, de 19 de maio de 2022, dispôs que estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior, a título de contrapartida da prestação de serviços de treinamento a profissionais residentes no Brasil, estando submetidos à alíquota aplicável a serviços técnicos, por dependerem de conhecimentos técnicos especializados, de 15% (quinze por cento), desde que não sejam destinados a pessoa jurídica domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430/1996, situação em que se sujeitam à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

 

2. IRPF – Isenção na alienação de Criptomoedas – a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.008, de 19 de maio de 2022, dispôs que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981/1995.

 

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).