Soluções de consulta – IRPJ e CSLL – Percentual de presunção para o lucro presumido
Publicado em 11/03/2022 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foram publicadas no DOU de hoje, as seguintes soluções de consultas:
a) Percentual de presunção de lucro presumido para serviços odontológicos: a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.001, de 27 de janeiro de 2022, dispôs que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si. Também é condição para a aplicação dessa presunção de 8% e 12% que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
b) Percentual de presunção de lucro presumido para construção civil: a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.002, de 27 de janeiro de 2022, dispôs que o serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ e 12% no caso da CSLL, aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.