Soluções de Consulta – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 30/12/2019 11:44
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 30.12.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) PIS/Pasep e Cofins - Crédito presumido - Simples Nacional: A Solução de Consulta Cosit n° 297, de 12 de dezembro de 2019, dispõe que a suspensão das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, não se aplica às vendas efetuadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, é vedada a apuração de créditos presumidos dessas contribuições previstos no art. 8º da Lei nº 10.925/2004.

 

É permitida a apuração do crédito do art. 3º, II das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, sobre o valor do insumo adquirido de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

 

2) IRPJ e CSLL - Indenização por dano patrimonial: A Solução de Consulta Cosit n° 311, de 18 de dezembro de 2019, dispõe que a indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes) sujeita-se à tributação do IRPJ e da CSLL, já que nessa hipótese a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria não fosse a rescisão contratual.