Soluções de Consulta – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
Publicado em 20/12/2022 14:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foram publicadas no DOU de hoje, 20.12.2022, as seguintes Soluções de Consulta:
1. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Doação de cliente a terceiros – A Solução de Consulta Cosit nº 48, de 12 de dezembro de 2022, dispõe que o troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade "posto de combustíveis" para fins do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
2. IRPJ e CSLL – Contrato de curto prazo – A Solução de Consulta Cosit nº 51, de 12 de dezembro de 2022, dispõe que não há possibilidade de diferimento da tributação do lucro, referente à parcela não realizada financeiramente, em contratos com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses, em conformidade com o art. 10 do DL nº 1.598/1977.
Por falta de previsão na legislação tributária nas disposições do art. 10 do Decreto Lei nº 1.598/1977, o aditamento destinado à prorrogação anual da vigência de contratos de curto prazo, inicialmente de até 12 (doze) meses, não os converte em contratos de longo prazo para efeito da possibilidade do diferimento de que trata o § 3º do referido dispositivo legal.
3. IRPJ e CSLL – Instalações elétricas e empreitada – A Solução de Consulta Cosit nº 52, de 15 de dezembro de 2022, dispõe que para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, sobre a receita bruta auferida na atividade de instalação de postes, luminárias, reatores, condutores, equipamentos e comandos, subestações, execução de obras civis, instalação de braços, suportes, parafusos e fitas somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento), em relação ao IRPJ e a CSLL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).