Soluções de consulta IRPJ, CSLL e Normas da Administração Tributária
Publicado em 07/12/2021 14:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:30IRPJ e CSLL – a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.011, de 27 de Setembro de 2021, dispõe que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Normas da Administração tributária e IRRF – a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.012, de 29 de novembro de 2021, dispõe sobre a retenção tributária a que estão obrigados os órgãos e entidades da administração federal relacionados no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, não se estende aos entes das administrações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O art. 158, inciso I, da Constituição Federal permite que os Municípios possam incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados. Por outro lado, deve ser recolhido à Secretaria da Receita Federal do Brasil o Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Municipalidades, incidente sobre rendimentos pagos por estas a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e serviços.