Soluções de Consulta – IRPJ, CSLL e IRPF

Publicado em 27/04/2023 09:13
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 27.04.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPJ e CSLL – Requisitos para o percentual de presunção reduzido para serviços de saúde - A Solução de Consulta SRRF03 nº 3.005, de 25 de abril de 2023, dispôs que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.

 

2. IRPF – Dedutibilidade de despesas comuns entre pessoa física e jurídica – a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.004, de 10 de abril de 2023, dispôs que as despesas comuns entre contador, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução, desde que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do contador, e que os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do contador para apresentar em eventual fiscalização.