Soluções de Consulta – IRPF, Simples Nacional, IRPJ, CSLL, Normas Gerais de Direito Tributário, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 20/05/2022 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 20.05.2022, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPF – Isenção sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial – a Solução de Consulta Cosit nº 17, de 20 de abril de 2022, dispôs que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.

 

2. Simples Nacional – Exportação de serviços de hotelaria – a Solução de Consulta Cosit nº 18, de 20 de abril de 2022, dispôs que as receitas decorrentes de prestação de serviços de hotelaria para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, mas o resultado do referido serviço seja verificado no Brasil, não podem ser desconsideradas no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional.

 

3. Associação Civil - A Solução de Consulta Cosit nº 19, de 29 de abril de 2022, dispôs sobre os seguintes pontos:

 

a) IRPJ e CSLL – Venda de medicamentos aos seus associados – A associação civil que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta do IRPJ e da CSLLse não extrapolar a órbita de seus objetivos, não exercer atividade econômica e não concorrer com organizações que não usufruam do mesmo benefício, observados os demais requisitos e condições estabelecidos pela legislação.

 

A venda de medicamentos sem caráter econômico e destinados exclusivamente para os seus associados não é causa suficiente para afastar a isenção do IRPJ da associação civil de assistência a trabalhadores.

 

b) Normas Gerais de Direito Tributário – Natureza Jurídica - A natureza jurídica é conferida à pessoa jurídica, logo, os seus estabelecimentos devem possuir a mesma natureza jurídica.

 

c) PIS/Pasep – Contribuição sobre Folha – Se a pessoa jurídica da associação civil como um todo for isenta de IRPJ e CSLL, contribuirá para o PIS/Pasep à alíquota de 1% sobre a folha de salários.

 

d) Cofins – Isenção – Se a pessoa jurídica da associação civil como um todo for isenta de IRPJ e CSLL, as receitas relativas às atividades próprias são isentas de Cofins e as demais não. No caso, não é isenta de Cofins a venda de medicamentos por associação civil de assistência a trabalhadores, ainda que a preço de custo para os associados.