Soluções de Consulta – CSLL, IRRF, IRPJ e Simples Nacional

Publicado em 20/07/2022 10:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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Foram publicadas no DOU de hoje, 20.07.2022, as seguintes soluções de consultas:

 

a) Retenção na fonte – A Solução de Consulta nº 22, de 3 de junho de 2022, dispôs sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços listados no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, que estão sujeitos a retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep.

 

Em contrapartida, é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). E, para fins de verificação do limite para dispensa de retenção, deve ser considerado o valor a ser retido sobre cada pagamento, apurado mediante a aplicação do percentual correspondente à soma das alíquotas das três contribuições, ainda que a fonte pagadora realize mais de um pagamento no mesmo dia.

 

b) IRRF – Depósito de valores em juízo – A Solução de Consulta nº 26, de 14 de julho de 2022, dispôs sobre a hipótese de um dos litigantes em processo judicial depositar em juízo os valores em discussão. Nesse caso, a eventual incidência de IRRF sobre os referidos valores só ocorre com o levantamento do depósito em questão em favor da outra parte, uma vez que o fato gerador do referido tributo somente resta configurado com a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica da renda.

 

c) RET- Incorporação – A Solução de Consulta nº 28, de 14 de julho de 2022, dispôs sobre a regra acerca do prazo de fruição do RET-Incorporação, que só poderá ser aplicado pelos optantes do regime em relação às receitas das unidades que compõem o memorial de incorporação e quando auferidas após 27 de dezembro de 2019, ficando vedada sua aplicação retroativa sobre as receitas auferidas antes de 27 de dezembro de 2019, quando referentes a vendas de unidades prontas de empreendimentos que já tenham tido a Certidão de Baixa e Habite-se expedidos pela respectiva municipalidade.

 

d) IRPJ e CSLL – Subvenções para investimento – A Solução de Consulta nº 29, de 14 de julho de 2022, dispôs sobre s alíquota interestadual e o diferencial de alíquota entre operações internas e interestaduais, que não possuem natureza de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS, mas de mera definição de sistemática constitucional de tributação do referido imposto, não se enquadrando na hipótese prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

 

e) Simples Nacional – Exportação de serviços – A Solução de Consulta nº 31, de 14 de julho de 2022, dispôs sobre o cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional. Para esse fim, caracteriza-se como exportação de serviços a elaboração de matéria jornalística em vídeo que é enviado à empresa tomadora do serviço domiciliada no exterior, a qual somente no exterior realiza a exibição do vídeo jornalístico, e cujo pagamento represente ingresso de divisas no País, ressalvada a hipótese prevista no § 4º-A do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.