Solução de Consulta – Simples Nacional - Revenda de mercadoria

Publicado em 13/08/2021 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.08.2021 a Solução de Consulta nº 6.024, de 10 de agosto de 2021 que dispõe que as receitas decorrentes da venda dos produtos constantes do Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da TIPI devem ser tributadas com base no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006. O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.