Solução de Consulta – Simples Nacional – Receita bruta no caso de lista de casamento

Publicado em 28/01/2019 10:18
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.01.2019, a Solução de Consulta Cosit n° 12, de 4 de janeiro de 2019, dispõe que nas operações comerciais denominadas "lista de casamento", modalidade crédito, em que o convidado do casamento paga à empresa vendedora por determinado presente, cujo valor é por ela convertido em crédito financeiro, para utilização pelos noivos na aquisição de mercadorias, a receita decorrente da operação deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou da entrega da mercadoria, o que primeiro ocorrer, ainda que se trate do regime de caixa.

 

Nesse último caso, a parcela eventualmente ainda não recebida do crédito financeiro empregado na aquisição da mercadoria será reconhecida por ocasião do seu efetivo recebimento.