Solução de Consulta – Simples Nacional – Produção de cerveja
Publicado em 26/02/2020 08:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.02.2020, a Solução de Consulta Cosit n° 9, de 12 de fevereiro de 2020, dispondo que desde 1º de janeiro de 2018, a micro e pequena cervejaria que exerça a atividade de produção, inclusive em estabelecimentos de terceiros localizados no território nacional, ou venda da cerveja no atacado, equipara-se a estabelecimento industrial e pode recolher os tributos pelo Simples Nacional, desde que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas. A receita da venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.