Solução de Consulta – Simples Nacional, IRPJ, CSLL, IRRF, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 26/11/2020 14:08
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 26.11.2020, as seguintes soluções de consultas, e suas respectivas disposições.

 

Simples Nacional - Solução de Consulta Disit nº 6.010/2020, dispondo que a receita decorrente da prestação de serviços de sondagens destinados à construção, perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção, é tributada na forma do Anexo III da LC nº 123/2006 (Lei que institui o Simples Nacional), para fins de apuração dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

 

Solução de Consulta Disit nº 6.013/2020, dispondo que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei que instituiu o Simples Nacional), desde que não haja contratação conjunta para a realização de obras de engenharia.

 

PIS/Pasep e Cofins - Solução de Consulta Vinculada Disit nº 8.002/2020, dispondo que  na hipótese de equiparação de venda de veículo usado a operação de consignação, facultada pelo art. 5º da Lei nº 9.716/1998, a pessoa jurídica simultaneamente sujeita aos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/Pasep e Cofins  (duplicidade de regimes) deve considerar como receita da referida operação, integrante de sua receita bruta total, a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do seu custo de aquisição. Consequentemente, essa diferença é o montante a ser utilizado no cálculo dos créditos vinculados aos custos, despesas e encargos comuns aos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa.

 

Solução de Consulta Vinculada Disit nº 8.004/2020, dispondo que no caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos do PIS/Pasep e Cofins na modalidade aquisição de insumos, consoante o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.

 

IRPJ e CSLL - Solução de Consulta Disit nº 6.011/2020, dispondo que a realização de meros ajustes em softwares já existentes não descaracteriza a operação de venda de mercadoria, o que, consequentemente, determina a utilização do percentual de presunção, no âmbito do lucro presumido, de 8% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e de 12% para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.

 

Solução de Consulta Cosit nº 132/2020, dispondo que a fundação que comercializa adubos, concorrendo com organizações que não gozam de isenção do IRPJ e da CSLL, não é isenta desses tributos.

 

IRRF - Solução de Consulta Cosit nº 133/2020, dispondo que pertencem à União as receitas referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os montantes pagos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Funarpen) e pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça a oficiais de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

 

IRPF - Solução de Consulta Cosit nº 134/2020, dispondo que não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei. Por outro lado, sujeitam-se à apuração do imposto sobre a renda anual os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

 

Estão sujeitos à retenção na fonte, ainda, os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos em cumprimento de determinação de lei, mediante fundo especial criado para este fim, sendo irrelevante que esse careça de personalidade jurídica. A obrigação de retenção é da fonte pagadora com cadastro no CNPJ.