Solução de Consulta – Simples Nacional – Instalação de estrutura metálica e obra em gesso e estuque

Publicado em 17/12/2020 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.12.2020, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.028, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre aplicação de anexos do Simples Nacional em serviços de instalação e montagem de estruturas metálicas e obras de acabamento em gesso e estuque.

 

O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III (Lei Complementar 123/2006), entretanto, quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

 

Quanto às obras de acabamento em gesso e estuque, a tributação é pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006. Todavia, caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.028/2020 – DOU 17.12.2020.