Solução de Consulta – Simples Nacional – Incorporação

Publicado em 24/06/2020 09:42
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.06.2020, a Solução de Consulta Cosit n° 46, de 12 de junho de 2020, dispondo que poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.