Solução de Consulta – Simples Nacional - Autopeça sujeita à tributação monofásica

Publicado em 01/10/2019 08:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.10.2019, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.037, de 26 de setembro de 2019, que dispõe que a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), para efeitos de incidência do PIS/Pasep e da Cofins, deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

 

Os montantes referentes aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.