Solução de Consulta – SCP – Retenção na fonte
Publicado em 09/04/2020 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.04.2020, a Solução de Consulta Disit SRRF03 nº 3.003, de 06 de abril de 2020, dispondo que os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP).
Os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP.
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