Solução de consulta - Retenção na fonte (IRRF e CSRF)
Publicado em 15/07/2022 09:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada no DOU de hoje, 15.07.2022, a Solução de Consulta nº 4.008 - SRRF04/DISIT, de 13 de julho de 2022, que dispôs sobre:
- IRRF – As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, disciplinados pela Resolução Anac nº 116/2009, estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 1% (um por cento).
- CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, disciplinados pela Resolução Anac nº 116/2009, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL à alíquota de 1% (um por cento), do PIS/Pasep à alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e da Cofins à alíquota de 3% (três por cento).
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta nº 4.008 - SRRF04/DISIT, de 13 de julho de 2022