Solução de Consulta - Retenção da contribuição previdenciária em relação a serviço prestado por pessoa jurídica que se constitua sócia de outra pessoa jurídica

Publicado em 08/04/2024 11:58 | Atualizado em 08/04/2024 11:59
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.04.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 77, de 3 de abril de 2024, sobre a retenção da contribuição previdenciária nos serviços prestados entre pessoas jurídicas.

Faça o login para ler a notícia completa