Solução de Consulta - Receita Federal esclarece sobre a fabricação e exportação de trajes sagrados por organização religiosa
Publicado em 21/06/2022 11:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:35A Solução de Consulta COSIT nº 21/2022, publicada no DOU de 21.06.2022, esclarece que a venda para o exterior de trajes sagrados fabricados por organização religiosa está acobertada pela imunidade objetiva da exportação de produtos industrializados - IPI. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, § 3º , III.