Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins – Venda de veículos usados
Publicado em 20/04/2020 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.04.2020, a Solução de Consulta Disit SRRF07 nº 7.001/2020, dispondo que, na hipótese de equiparação de venda de veículo usado a operação de consignação, facultada pelo art. 5º da Lei nº 9.716/1998, a pessoa jurídica simultaneamente sujeita aos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins (duplicidade de regimes) deve considerar como receita da referida operação, integrante de sua receita bruta total, a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do seu custo de aquisição. Consequentemente, essa diferença é o montante a ser utilizado no cálculo dos créditos vinculados aos custos, despesas e encargos comuns aos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa.
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