Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins – Vedada apropriação de crédito com despesa de propaganda

Publicado em 08/07/2020 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.07.2020, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.017, de 6 de julho de 2020, dispondo que as despesas de propaganda e publicidade não geram direito a desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativa para pessoas jurídicas que, como na espécie dos autos, exercem atividade comercial, eis que não configuram insumos relativamente a esta, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça pacificado em sede do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.221.170/PR, nem se enquadram em qualquer outra modalidade de creditamento prevista na legislação de regência.