Solução de Consulta - PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte
Publicado em 29/03/2021 09:05Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.03.2021, a Solução de Consulta Cosit nº 36, de 18 de março de 2021, dispondo que os documentos fiscais devem refletir a realidade dos fatos. A base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota ou documento fiscal, que deve corresponder ao total pago pelos serviços prestados. A emissão de nota fiscal em valor inferior ao valor efetivo da operação caracteriza omissão de rendimentos.
Os valores retidos são considerados antecipação do devido e podem ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Portanto, os valores da retenção não equivalem à definição do fato gerador do PIS/Pasep e da Cofins.
O dever de retenção é instituído por Lei e é uma obrigação tributária da pessoa jurídica que efetua pagamentos a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
A desobrigação da retenção, quando determinada por medida judicial que decida pela suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, deve atender aos requisitos elencados no art. 10 da IN SRF nº 459/2008.
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