Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins - Produtos destinados ao uso em laboratórios de análises clínicas

Publicado em 28/04/2021 09:04
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.04.2021, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.014, de 26 de abril de 2021 que dispõe que desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008, permanece aplicável às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125/2016.

 

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