Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins - Produtos classificados sob o código 8424.81

Publicado em 21/03/2019 09:35
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 21.03.2019, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.019, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a forma de apuração e tributação do PIS/Pasep e da Cofins estabelecidas pelo art. 1º da Lei nº 10.485/2002, relativa aos produtos originariamente classificados sob o código 8424.81, que não sofrem alterações pelo fato de tais produtos terem sido objeto de nova classificação fiscal, após a edição da IN RFB nº 1.666/2016 e da Resolução Camex nº 125/2016.

 

Tendo sido atendidos os demais pressupostos contidos na legislação de regência para a redução da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.485/2002, a alteração da classificação fiscal, ocorrida com a edição da IN RFB nº 1.666/2016, e da Resolução Camex nº 125/2016, relativa aos produtos originariamente referidos na NCM pelo código 8424.81, não influenciam no gozo do benefício fiscal em comento.