Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins - Peças para máquinas de ordenhar

Publicado em 10/04/2019 08:33 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.04.2019, a Solução de Consulta Cosit n° 117, de 26 de março de 2019, que dispõe sobre a redução a zero da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins previstas no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485/2002. Ressaltamos que não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na Tipi sob o código 8434.90.00.