Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins – Materiais e serviços de limpeza utilizados na fabricação de alimentos

Publicado em 15/04/2021 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.04.2021, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.013, de 14.04.2021, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 34/2021, dispondo que os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins calculados pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.