Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins - Industrializadora da fécula de mandioca

Publicado em 20/08/2019 09:28 | Atualizado em 20/10/2023 20:43
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.08.2019, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.033, de 16 de agosto de 2019, que dispõe que as receitas de pessoa jurídica industrializadora da fécula de mandioca (NCM 1108.1400) não gozam da suspensão do PIS/Pasep e da Cofins previstas no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, dado que a sua produção não se constitui em atividade agropecuária, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023/1990.