Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins - Indenização

Publicado em 17/06/2020 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.06.2020, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.015, de 16 de junho de 2020, dispondo que os valores auferidos, em espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo.