Solução de consulta – PIS/Pasep e Cofins – Gastos com vale transporte de funcionários
Publicado em 06/01/2022 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicada no DOU de hoje, dia 06.01.2022, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.013, de 16 de dezembro de 2021, dispondo sobre o gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito do PIS/Pasep previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Cofins, previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003.
Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.013, de 16.12.2021 - DOU de 06.01.2022