Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins - Gastos com vale-transporte de empregados
Publicado em 08/11/2021 09:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.11.2021, a Solução de Consulta nº 3.014, de 4 de novembro de 2021, dispondo que o gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus empregados que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de créditos de PIS/Pasep e Cofins previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003.