Solução de Consulta - PIS/Pasep e Cofins – Exportação de serviços – Comprovação do ingresso de divisas

Publicado em 08/06/2021 10:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.06.2021 a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.019, de 02 de junho de 2021 que dispõe sobre o art. 14, III, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o qual isenta da incidência do PIS/Pasep e da  Cofins, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, onde devem ser entendidos nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1/2018, para fins da não incidência das contribuições que o pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691/2013 - que regulamenta a Resolução nº 3.568/2008, a qual dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências - e alterações posteriores.