Solução de Consulta – PIS/Pasep - Associação civil sem fins lucrativos

Publicado em 03/08/2020 08:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.08.2020, a Solução de Consulta SRRF06 n° 6008, de 30 de julho de 2020, dispondo que o PIS/Pasep devido pelas associações civis sem fins lucrativos previsto no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, incide sobre a folha de salários das referidas entidades.

 

Consequentemente, o PIS/Pasep não incide sobre o ganho de capital que a associação civil sem fins lucrativos, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532/1997, auferir em decorrência da venda de bem imóvel.